JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0001981-69.2021.5.05.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Mandado de Segurança 0001981-69.2021.5.05.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o item III da Súmula 414 do TST, segundo a qual "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001981-69.2021.5.05.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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