JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0021776-59.2019.5.04.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Mandado de Segurança 0021776-59.2019.5.04.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o item III da Súmula 414 do TST, segundo a qual "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021776-59.2019.5.04.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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