JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000217-81.2018.5.09.0084

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0000217-81.2018.5.09.0084, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA ÀS PARCELAS E AOS VALORES CONSTANTES DO RESPECTIVO RECEBIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIAS SOCIAL E POLÍTICA RECONHECIDAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, com repercussão geral reconhecida, decidiu, em sessão plenária do dia 30.04.2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. Todavia, no caso, trata-se de situação diversa daquela que deu ensejo ao precedente vinculante, haja vista ser incontroverso que a instituição do PDV se deu de forma unilateral pela ré, pelo que não deve ser reconhecida a validade da cláusula que, diante da adesão do empregado, confere quitação geral do contrato de trabalho. 3. Em tal contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a eficácia liberatória geral atribuída ao termo de adesão ao PDV não prescinde de expressa previsão em norma coletiva que tenha aprovado o plano, assim como nos demais instrumentos firmados com o empregado. Constatada a inexistência de norma coletiva, a eficácia liberatória não alcança todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, restringindo-se às parcelas e aos valores porventura constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SbDI-1 do TST. 4. Frise-se que a condição de autarquia da ré não tem o condão de suprir o requisito da negociação coletiva prévia, indispensável ao reconhecimento da validade da cláusula que confere quitação geral do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000217-81.2018.5.09.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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