- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo 1001231-19.2015.5.02.0461, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- PDV. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE 590.415/SC. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- PDV. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE 590.415/SC. Demonstrada a divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA- PDV. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE 590.415/SC. Conforme se evidencia dos acórdãos transcritos, embora o Regional tenha registrado a inexistência de cláusula expressa acerca da quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho em acordo coletivo, entendeu que é válida a transação extrajudicial pactuada. O e. TRT fixou que o Termo de adesão ao programa de demissão voluntária, por contar com assinatura do reclamante e a participação do sindicado da categoria profissional, tem status de norma coletiva. Ocorre que, a SBDI-1 do TST, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial nº 270, consolidou o entendimento de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". O Supremo Tribunal Federal, contudo, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case, consagrou a tese de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Dessa forma, não tendo previsão em norma coletiva a adesão ao plano de demissão voluntária, não há como reconhecer a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001231-19.2015.5.02.0461. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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