JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000256-48.2021.5.14.0403

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000256-48.2021.5.14.0403, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA SUPERADA E AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado foi fundamentado na jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, o que afasta a transcendência do recurso de revista com seguimento denegado desde o Tribunal Regional e torna superada a jurisprudência invocada no recurso de revista. 2. Na verdade, os declaratórios revelam apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000256-48.2021.5.14.0403. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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