JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000542-30.2021.5.06.0312

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000542-30.2021.5.06.0312, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE . 1. Esta Primeira Turma não conheceu do Agravo interposto pelo autor que embarga de declaração alegando contradição, pois suas alegações não importaram em revolvimento de fatos e provas. 2. Não há contradição, na medida em que o Agravo não foi conhecido porque o embargante deixou de impugnar o óbice erigido em decisão monocrática (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) e não porque buscou revolver fatos e provas. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000542-30.2021.5.06.0312. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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