Embargos de Declaração 0001409-18.2017.5.05.0271
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado especificou de forma minuciosa os motivos que firmaram o convencimento da Turma, registrando e acolhendo a interpretação conferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não se verificam as violações constitucionais alegadas e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Supe…