JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020376-19.2020.5.04.0018

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0020376-19.2020.5.04.0018, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM CENTRO DE SAÚDE MODELO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA N.º 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ISOLAMENTO. DESNECESSIDADE . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência . 2. A Corte Regional assentou que: - autora, auxiliar de saúde bucal, em exercício no Centro de Saúde Modelo, tinha contato direto com pacientes com doenças infectocontagiosas, corroborado pelo laudo pericial. E complementou: “não há como prever quando haverá o contato com os pacientes portadores de doenças infecto contagiantes, podendo ser a qualquer momento da jornada” e “importante ressaltar que ao longo do ano de 2020 até a presente data, vivemos a pandemia de COVID-19, sendo evidente a exposição contínua dos profissionais de saúde a tal agente biológico infecto contagiante, além dos riscos já inerentes à profissão antes registrados” .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença para deferir a autora o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, com reflexos, nos termos do anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com paciente com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020376-19.2020.5.04.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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