- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo 0100931-73.2017.5.01.0224, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECLUSÃO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. É pacífica a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1, de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não demonstrada a transcendência da matéria, em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. A questão alusiva ao índice de correção monetária, embora tenha sido veiculada no recurso de revista, não foi renovada no agravo de instrumento, pelo que indica o conformismo da parte agravante. Assim, resta preclusa a oportunidade de discussão da matéria no agravo interno. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100931-73.2017.5.01.0224. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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