JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100534-08.2017.5.01.0226

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0100534-08.2017.5.01.0226, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO . Quanto à nulidade do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, por falta de intimação pessoal da pauta de julgamento, atente-se que, nos termos do art. 795, caput, da CLT, “ as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos ”. No caso, o Município de Mesquita recorrente dispunha do prazo dos embargos de declaração para manifestar-se perante o TRT de origem sobre a nulidade arguida, mas quedou-se silente. Assim, deixando de arguir a nulidade na primeira oportunidade que dispunha, operou-se a preclusão, na forma do art. 795 da CLT. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido, no particular . 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que na fase processual atual, não há como modificar decisão já transitada em julgado, no tocante à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e ressalvou: só podendo haver a modificação do julgado em caso de erro material, o que não ocorreu. Incólumes, portanto, os artigos da Constituição Federal invocados. Agravo não provido, no particular . 3. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SbDI-1 DO TST . É pacífica a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1, de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100534-08.2017.5.01.0226. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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