Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000579-39.2016.5.06.0019
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000579-39.2016.5.06.0019. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Dat…