Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-30.2017.5.08.0012
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. O Regional manteve a sentença, indeferindo o enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT, por considerar que o contexto fático - probatório dos autos demonstra a possibilidade de controle da jornada do reclamante. A reclamada insiste na aplicação da exceção legal, argumentado qu…