JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010286-20.2018.5.03.0027

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo 0010286-20.2018.5.03.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. ATIVIDADES PARTICULARES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras advindas do tempo gasto com o deslocamento interno e com os atos preparatórios à jornada, sob o funda mento de que tal situação não está abrangida pela norma coletiva, " que apenas afastou o pagamento do tempo utilizado ' para fins particulares' (...) o que, definitivamente, não era o caso". O e. TRT decidiu a questão com base na interpretação conferida à norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010286-20.2018.5.03.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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