- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo 0100085-85.2022.5.01.0481, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos repousos semanais suprimidos, consignando a " invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela recorrente aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21 ". O Tribunal Regional assentou também que o " a norma coletiva acima colacionada permitiu a instituição do banco de horas, mas não há nos autos nenhuma prova de que a partir de sua implementação as folgas foram corretamente compensadas ou adimplidas. E mesmo assim esse banco de horas não legitima o verdadeiro "banco de dias" praticado pela empresa ". Diante de tal moldura fática, infensa de alteração em sede de recurso de revista, infere-se que a decisão do e. Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão envolvendo o critério fixado em norma interna para fixação da habitualidade na prestação de horas extras (seis meses contínuos ou oito alternados, no período de 12 meses) não pode ser examinado à luz do art. 5.º, II, da CF. Isso porque eventual violação seria meramente reflexa, nos termos da Súmula n.º 636 do e. STF, o que não atende o disposto no art. 896, "c", da CLT. Precedentes. Agravo não provido. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT determinou o pagamento de parcelas vincendas dependendo " obviamente, da prova oportuna de manutenção do quadro fático aqui examinado " . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo considerando os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100085-85.2022.5.01.0481. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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