- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo 0011614-94.2016.5.03.0078, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA EM PRELIMINAR. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO NO MÉRITO. CONTRADIÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA EM PRELIMINAR. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO NO MÉRITO. CONTRADIÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL AFASTADA EM PRELIMINAR. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO NO MÉRITO. CONTRADIÇÃO. 1. Caso em que a Autora suscitou a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não esclareceu acerca da contradição alusiva à validade do laudo pericial apresentado pelo perito do Juízo. 2. Com efeito, embora o Tribunal Regional tenha refutado a preliminar de nulidade do laudo entendendo que " a perícia é conclusiva ", acabou por afastar suas conclusões no mérito, sob a alegação de que o trabalho apresentado é imprestável e inconsistente. 3. Nesse cenário, se faz necessário o pronunciamento expresso da Corte Regional sobre o ponto contraditório indicado nos embargos de declaração, de modo a aperfeiçoar a prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). 4. Diante do exposto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado declaratório proferido, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011614-94.2016.5.03.0078. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.