JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000592-63.2020.5.20.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Embargos de Declaração 0000592-63.2020.5.20.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a reapreciação de questão. No caso, o Agravo Interno não foi provido, porque em harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, bem como no julgamento do Tema 1191, ao analisar o critério de cálculo na fase pré-judicial, no qual expressamente determinou que, "além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991)" . Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000592-63.2020.5.20.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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