JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000361-36.2020.5.20.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0000361-36.2020.5.20.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA 1.191. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA FASE PRÉ-JUDICIAL. 1. A tese fixada no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não alterou o módulo de atualização monetária e juros definidos para a fase pré-judicial no julgamento da ADC 58. 2. No julgamento da ADC 58, o STF definiu que na fase pré-judicial o débito trabalhista seria atualizado pelo IPCA-E e acrescido dos juros legais (art. 39, “caput”, da Lei n.º 8.177/1991), enquanto que na tese fixada no julgamento do Tema 1.191 fez-se expressa referência ao índice de atualização monetária e aos “juros vigentes para as condenações cíveis em geral”. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000361-36.2020.5.20.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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