JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-71.2019.5.03.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-71.2019.5.03.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA COMO INFORMANTE. PREJUÍZO PROCESSUAL AFASTADO (AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL). JUSTA CAUSA. DESFUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO DESPACHO DENEGATÓRIO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010699-71.2019.5.03.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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