JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020600-97.2006.5.17.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020600-97.2006.5.17.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. VALORES REMANESCENTES. INAPLICABILIDADE DO ITEM 1 DOS EFEITOS MODULATÓRIOS DA ADC 58. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Apesar de haver conta de liquidação homologada por sentença utilizando índice diverso daquele determinado pelo STF e o pagamento de valores à parte exequente, no tempo e modo oportunos, os cálculos complementares relativos aos valores remanescentes devem observar os índices fixados no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021. Precedente. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020600-97.2006.5.17.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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