JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000332-59.2020.5.21.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
20/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Recurso Ordinário 0000332-59.2020.5.21.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 20/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO HOMOLOGADO PELO TRT - CLÁUSULAS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nºs 927 E 936 DE 2020 - LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DO ACORDO À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 DETERMINADA DE OFÍCIO PELO TRT - VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DO SINALAGMA DO PACTO 1. No caso, o Eg. TRT homologou acordo coletivo celebrado em adequação às Medidas Provisórias nºs 927 e 936 de 2020 e limitou, de ofício, sua aplicação à vigência da primeira Medida Provisória. 2. Como não há qualquer elemento nos autos que evidencie a vontade dos sujeitos de restringir a eficácia do acordo, a limitação temporal promovida pela Corte de origem não se coaduna com a autonomia privada coletiva e com a natureza sinalagmática dos diplomas negociados, além de não observar o art. 8º, § 3º, da CLT, razão pela qual deve ser excluída. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000332-59.2020.5.21.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0000058-33.2022.5.10.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 CELEBRADO POR FEDERAÇÃO PROFISSIONAL - RECUSA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSUMIR A DIREÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - ART. 617 DA CLT 1. Nos termos dos arts. 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, a legitimidade de federação para celebrar instrumento coletivo é subsidiária. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que, não evidenciadas as hipóteses previstas nos refer…

Recurso Ordinário 1006067-84.2020.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR REGULADO POR DECISÃO NORMATIVA - DATA-BASE E VIGÊNCIA Diante do registro do Eg. TRT de que " as partes avançaram o marco da data-base em plena negociação " (fls. 817), com prosseguimento das tratativas e manutenção da vigência das cláusulas normativas mesmo após referido marco, a C. SDC decidiu que não há falar em perda da data-base . EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE - FIXAÇÃO DE CL…

Recurso Ordinário 1002307-30.2020.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 20/11/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de…

Recurso Ordinário 1000550-35.2019.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/03/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - CONVENÇÃO COLETIVA HOMOLOGADA PELO TRT - ESTABILIDADE FIXADA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL - IMPOSSIBILIDADE 1. No caso, o Eg. TRT homologou convenção coletiva celebrada entre as partes e concedeu, de ofício, estabilidade provisória aos empregados com fundamento em seu Precedente Normativo nº 36. 2. Esta Seção entende que o deferimento de ofício da estabilidade não se coaduna com a autonomia privada coletiva e co…

Recurso Ordinário 0021616-97.2020.5.04.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO COM FUNDAMENTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 – ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO SUBSCRITOR 1. A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido da legitimidade excepcional das entidades subscritoras do instrumento coletivo para postular sua invalidade quando demonstrado vício de vontade. 2. Não havendo vício de vontade, mas alegação de descumprimento do pactuado, deve ser reconhecida a ile…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.