- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 20/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Recurso Ordinário 0000332-59.2020.5.21.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 20/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO HOMOLOGADO PELO TRT - CLÁUSULAS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nºs 927 E 936 DE 2020 - LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DO ACORDO À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 DETERMINADA DE OFÍCIO PELO TRT - VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DO SINALAGMA DO PACTO 1. No caso, o Eg. TRT homologou acordo coletivo celebrado em adequação às Medidas Provisórias nºs 927 e 936 de 2020 e limitou, de ofício, sua aplicação à vigência da primeira Medida Provisória. 2. Como não há qualquer elemento nos autos que evidencie a vontade dos sujeitos de restringir a eficácia do acordo, a limitação temporal promovida pela Corte de origem não se coaduna com a autonomia privada coletiva e com a natureza sinalagmática dos diplomas negociados, além de não observar o art. 8º, § 3º, da CLT, razão pela qual deve ser excluída. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0000332-59.2020.5.21.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.