JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0021616-97.2020.5.04.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso Ordinário 0021616-97.2020.5.04.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 15/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO COM FUNDAMENTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 – ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO SUBSCRITOR 1. A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido da legitimidade excepcional das entidades subscritoras do instrumento coletivo para postular sua invalidade quando demonstrado vício de vontade. 2. Não havendo vício de vontade, mas alegação de descumprimento do pactuado, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa do sindicato subscritor, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021616-97.2020.5.04.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 15/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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