- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 27/11/2023
TST – Agravo 1001157-66.2021.5.02.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. Ao contrário do que é alegado pela parte, a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, na medida em que se manifestou acerca da distribuição do ônus da prova. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos artigos 489 do CPC, 832 da CLT e/ou 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que incontroversa a correção dos cartões de ponto apresentados pela parte reclamada, além do que não comprovada a existência de acordo de compensação de jornada. Neste diapasão, para se concluir como pretende a agravante no sentido de que havia acordo de compensação de jornada e que horas extras prestadas foram compensadas, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, consoante o que estabelece a Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001157-66.2021.5.02.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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