JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011404-95.2017.5.03.0114

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011404-95.2017.5.03.0114, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS EXECUTADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. STAY PERIOD - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS RETIRANTES. BENEFÍCIO DE ORDEM - PRESCRIÇÃO BIENAL - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta . No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011404-95.2017.5.03.0114. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 27/11/2023.)
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