JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-53.2018.5.18.0012

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010609-53.2018.5.18.0012, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista dos sócios da Empresa Executada, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial e competência da Justiça do Trabalho, com lastro no óbice da Súmula 422, I, do TST e da inobservância do art. 1.016, III, do CPC, quanto ao agravo de instrumento, tendo em vista que a Parte não investiu contra o único fundamento erigido pela Presidência do 18º TRT para denegar seguimento ao apelo (impossibilidade de ataque a decisão monocrática por meio de recurso de revista). Não bastasse tanto, o despacho impugnado assentou que o recurso de revista esbarra nos obstáculos da inadmissibilidade do apelo à luz do art. 896 da CLT, porquanto interposto contra decisão monocrática; da Súmula 422, I, do TST, uma vez que as razões recursais se encontram totalmente dissociadas da decisão regional recorrida; e da Súmula 297, I e II, desta Corte Superior, diante da ausência de prequestionamento dos temas abordados na revista. O julgado agravado registrou, por fim, que os citados óbices contaminam a própria transcendência do apelo trancado. 2. No agravo, os sócios da Empresa Executada não investem contra os fundamentos adotados no despacho atacado, incidindo, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST no apelo ora em exame. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts.1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010609-53.2018.5.18.0012. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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