- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Data do julgamento
- 24/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
TST – Ato Normativo 0000752-39.2023.5.90.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, j. 24/11/2023, p. 30/11/2023
EMENTA: PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE INTEGRIDADE. 1. A integridade pública refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. 2. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) editou Recomendações de boas práticas, que servem de orientação para a atuação de países membros e aliados. 3. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos para o aprimoramento da integridade tanto no âmbito privado quanto no público. 4. O Conselho Nacional de Justiça prevê, na Resolução n.º 410/2021, normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, o que revela a importância da tradução e do aprimoramento desse balizamento no contexto da Justiça do Trabalho. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. (Tribunal Superior do Trabalho (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Acórdão: 0000752-39.2023.5.90.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/11/2023. Juntado aos autos em 30/11/2023.)
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