JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0262700-26.2009.5.06.0291

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0262700-26.2009.5.06.0291, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. UNICIDADE. LEGITIMAÇÃO. DESMEMBRAMENTO. DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES INTERESSADOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO PREEXISTENTE. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0262700-26.2009.5.06.0291. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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