JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-48.2022.5.14.0402

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
19/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000435-48.2022.5.14.0402, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/12/2023, p. 19/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE PARTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ENGLOBAM TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista da reclamante esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu, nas razões de recurso de revista, apenas parte do acórdão proferido pelo Regional, que não engloba todos os fundamentos adotados e impede o confronto analítico entre o trecho atacado e a divergência colacionada. A par disso, merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000435-48.2022.5.14.0402. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 19/12/2023.)
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