- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-82.2013.5.15.0066, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PROGRESSÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. A rigor, no tocante à pretensão da parte em fazer incidir os termos do PCCS mesmo após o trânsito em julgado, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que constou do acórdão que " não foi assegurada ao exequente a progressão salarial após o trânsito em julgado, com a passagem de um step para o imediatamente superior, mas tão somente a implementação da progressão relativa ao período anterior ao trânsito em julgado em folha de pagamento ". Como se vê, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000040-82.2013.5.15.0066. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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