JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000081-41.2013.5.15.0004

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000081-41.2013.5.15.0004, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 08/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firmado posição de que somente se reconhece afronta à coisa julgada quando for inequívoca a dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, sendo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial para concluir-se procedente a respectiva arguição. Aplicação, por analogia, do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Na espécie, a egrégia Corte Regional reconheceu que não há qualquer limitação à quantidade de "steps" para a progressão deferida, pronunciamento que deveria ter sido requerido pela ora recorrente antes de formalizada a coisa julgada. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Desse modo, não há se falar em ofensa à coisa julgada, porquanto não demonstrada dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, mas tão-somente à observância dos critérios nela determinados para os cálculos homologados. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000081-41.2013.5.15.0004. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 14/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011472-57.2019.5.15.0044

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS PROMOÇÕES HORIZONTAIS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO À FAIXA SALARIAL DO RECLAMANTE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa não oferece nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A da CLT. 2. Com efeito, o valor bruto objeto da execução (R$ 97.853,50) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência eco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-82.2013.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. PROGRESSÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO. COISA JULGADA. NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título ex…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000373-94.2014.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO QUE NÃO LIMITOU A QUANTIDADE DE STEPS - PROGRESSÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários eleva…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-93.2011.5.15.0067

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - COISA JULGADA - RECURSO DESFUNDAMENTADO - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO . 1. Pontue-se, de início, que a exequente não impugna fundamento autônomo assentado no acórdão recorrido, suficiente por si só para mantê-lo, qual seja, tese no sentido de que a alteração do cargo somente se configuraria com a progressão vertical, que não foi postula…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000911-37.2013.5.15.0091

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO ÀS PROGRESSÕES. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.