- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021373-92.2016.5.04.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL ASSEGURADA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DISTINÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE (ART. 507 DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT destacou expressamente que a discussão em torno da natureza jurídica das promoções concedidas com base em negociação coletiva foi devidamente enfrentada na sentença exequenda, na ocasião em que fora rechaçada a compensação da parcela com as progressões previstas no PCCS da executada, e deferidas nos autos. Desse modo, mostra-se inviável a tentativa da parte de rediscutir matéria já enfrentada em fase de conhecimento, acobertada, portanto, pelo manto da coisa julgada, a teor do art. 507 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021373-92.2016.5.04.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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