- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002316-46.2011.5.02.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO IRR-1086-51.2012.5.15.0031 (TEMA 8). O acórdão recorrido, entendendo que não se pode enquadrar as atribuições da reclamante, agente operacional de centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, às hipóteses previstas no Anexo n° 14 da NR-15, afastou a conclusão do laudo pericial e manteve a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade. Consoante registrado no acórdão do Tribunal Regional, esta Corte entende que o trabalho realizado nas unidades socioeducativas não pode ser equiparado aquele desempenhado em estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde humana, não se enquadrando, portanto, na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE. Quanto à matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese (Tema 8) no sentido de que "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Nesse contexto, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, inviável o processamento do apelo, nos termos da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002316-46.2011.5.02.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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