JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000449-95.2014.5.15.0010

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 0000449-95.2014.5.15.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - FUNDAÇÃO CASA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 8 DO TST. 1. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 8: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000449-95.2014.5.15.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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