- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017808-63.2016.5.16.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. QUANTIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante, adotando-se os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, que denegou seguimento ao apelo da parte em razão do óbice da Súmula nº 126/TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não ataca de forma específica o fundamento consignado na decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017808-63.2016.5.16.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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