- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 02/10/2023
TST – Recurso de Revista 0051700-67.1994.5.05.0161, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/09/2023, p. 02/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM DATA ANTERIOR A 11/11/2017 - NÃO ATENDIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exequente, no tema do recurso de revista admitido pelo TRT de origem, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que refletiria o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST, valendo frisar que a transcrição efetuada às fls. 189/193 corresponde à integra do voto vencido, o qual não espelha, por certo, a tese adotada pela maioria dos desembargadores integrantes da Turma do TRT de origem. Importa ainda registrar que, ao deixar de transcrever o trecho indicativo do prequestionamento da matéria controvertida, a parte também não logrou efetuar o indispensável cotejo analítico de teses, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0051700-67.1994.5.05.0161. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 02/10/2023.)
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