JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-85.2018.5.22.0104

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-85.2018.5.22.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . No caso dos autos, não é possível extrair do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional a existência de alguma modalidade especial de contratação, tampouco se o vínculo entre a reclamante e o Município é de natureza jurídica estatutária ou celetista. Por conseguinte, a alegação recursal atinente à existência de vínculo jurídico-administrativo firmado entre a reclamante e o ente público esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, não há como se divisar a indicada afronta direta e literal ao art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional, amparado no conjunto fático-probatório, notadamente a prova pericial, asseverou que a reclamante, auxiliar de enfermagem, ativava-se em contato com agentes biológicos nocivos à sua saúde, mantendo a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Ressaltou que o laudo pericial não foi infirmado por outras provas. Ileso, pois, o art. 7º, XXIII, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000157-85.2018.5.22.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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