JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010910-90.2017.5.15.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010910-90.2017.5.15.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. Evidenciado que o liame empregatício do reclamante com o reclamado não detém natureza jurídico-administrativa , e sim celetista, não é possível divisar violação do art. 114, I, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Aresto inservível ao confronto, por desatender à alínea "a" do art. 896 da CLT. 2. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . O Regional consignou não ser possível afastar as conclusões periciais, no tocante à insalubridade, devidamente embasadas em parâmetros técnicos e não rechaçadas por outro elemento probatório. Dessarte, como a pretensão recursal investe contra as premissas fáticas fixadas pelo Regional, não é possível divisar violação dos artigos 18 e 19, II, da CF, incidindo ao caso o óbice da Súmula nº 126 do TST. Aresto de inservível ao confronto, por desatender à Súmula nº 337, I, "a", desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010910-90.2017.5.15.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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