JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-71.2020.5.11.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000232-71.2020.5.11.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal – Súmula nº 459 do TST – somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos termos das Súmulas 442 e 459 do TST. 2. Vínculo de EMPREGO. FARMACEUTICO. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de hipótese na qual o Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático-probatório dos autos, consignou não restarem demonstrados os elementos configuradores para o reconhecimento da relação de emprego. A aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante nova avaliação dos fatos e das provas sobre os quais se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta fase processual, conforme orientação contida na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0000232-71.2020.5.11.0004, em que é AGRAVANTE FRANCISCA KIMBERLY CAVALCANTE DOMINGOS e são AGRAVADO SB COMERCIO LTDA e DROGARIAS FARMABEM LTDA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Procura-se demonstrar o atendimento aos pressupostos para o processamento do recurso obstado. Foram oferecidas contraminuta e contrarrazões às fls. 717/724 e 725/742, respectivamente. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000232-71.2020.5.11.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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