- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 1001116-93.2020.5.02.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Tem-se que a arguição formulada no recurso de revista não traz a transcrição dos embargos de declaração que contém o requerimento de pronunciamento da suposta questão omitida ao Tribunal Regional. Assim, a preliminar não comporta processamento por não atender ao requisito do inciso IV do §1º-A do art. 896 da CLT. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO POR EPIS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Restou consignado no quadro do acórdão regional, que confirmou os fundamentos da sentença, que " Considerando todo o contexto laboral do Reclamante, a intensidade do uso dos banheiros por ele limpos, o exercício da atividade exclusiva de "limpeza de banheiros", o nível de sujidade encontrado, o depoimento das partes, os procedimentos adotados, a não comprovação do efetivo uso de EPI, entre outros pormenores, avalia este Perito que o Reclamante esteve exposto a agentes biológicos, sendo que a intensidade da exposição permite a equiparação com as atividades insalubres classificadas no anexo 14 da NR-15 (contato com esgotos) ". Restou ainda assentado que o obreiro se ativo na limpeza de sanitários de local de grande circulação de pessoas. A alegada contrariedade à Súmula nº 80 do TST está calcada em premissas postas em sentido contrário àquelas fixadas no decisum regional e, portanto, não podem ser examinadas, diante da vedação ao reexame de fatos e provas nessa instância recursal (Súmula nº 126 do TST). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001116-93.2020.5.02.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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