JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000742-33.2015.5.11.0401

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000742-33.2015.5.11.0401, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que esta Turma, ao julgar a questão da correção monetária, emitiu pronunciamento claro e fundamentado, tendo asseverado que o título exequendo não é silente quanto aos índices de correção monetária aplicáveis e que, como houve definição, pela sentença exequenda, quanto a essa questão (aplicação de correção monetária pelo índice do IPCA), não se aplica à hipótese o entendimento fixado pelo STF. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000742-33.2015.5.11.0401. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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