JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0025515-69.2016.5.24.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0025515-69.2016.5.24.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Embargos de declaração acolhidos para, aplicando a tese jurídica vinculante firmada pelo STF, determinar a incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, parâmetros a serem observados em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025515-69.2016.5.24.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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