JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100659-85.2019.5.01.0070

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0100659-85.2019.5.01.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 27/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CPC. A decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista da ré, porque ausente o recolhimento das custas processuais, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, consagrado na redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. De fato, o art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 deste Tribunal dispõe ser aplicável ao Processo do Trabalho tão-somente os §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC/20015. Nesse contexto, será determinada a regularização do preparo exclusivamente nas situações de insuficiência no pagamento – de acordo com a mencionada Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte – ou de eventual equívoco no preenchimento da guia de custas. Logo, não se aplica ao Processo do Trabalho o disposto no § 4º do artigo 1.007 do CPC que autoriza no Processo Civil a oportunização de prazo para efetuação do recolhimento em dobro das custas, a fim de sanar o vício consistente na total ausência de seu recolhimento. Precedentes. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100659-85.2019.5.01.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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