JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001742-56.2012.5.01.0044

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001742-56.2012.5.01.0044, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC/2015. 1. Confirma-se a decisão agravada onde se constatou a deserção do recurso de revista decretada pela autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, visto que a Ré não comprovou no prazo alusivo ao recurso o valor complementar das custas processuais, expressamente majoradas pelo Tribunal Regional. 2. Conforme jurisprudência firmada nesta Corte Superior, é inaplicável ao caso o disposto no artigo 1.007, § 2º, do CPC, por não se tratar de circunstância descrita pela OJ 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido" , ou seja, de insuficiência, mas de ausência de recolhimento das custas processuais. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001742-56.2012.5.01.0044. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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