Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0006715-30.2014.5.01.0482
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, tendo sido consignado que, com base no princípio da aptidão para a prova e no fato de que a fiscalização constitui um deve…