- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002534-82.2015.5.09.0011, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. O Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido formulado pela executada para reconhecimento da quitação da execução, em razão da adesão superveniente da exequente ao Plano de Demissão Voluntária, por entender inaplicável ao caso o precedente do STF (RE 590.415). Segundo aquela Corte de origem, a adesão da reclamante ao PDV da executada não gera os efeitos pretendidos, tendo em vista se tratar de cláusula genérica de quitação geral, que não constou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como qualquer menção à decisão já havia transitado em julgado e em fase de execução. Diante desse quadro, não há como divisar violação dos dispositivos constitucionais indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002534-82.2015.5.09.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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