JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010061-63.2020.5.18.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010061-63.2020.5.18.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO ENTRE AS RAZÕES DA DECISÃO IMPUGNADA E O EQUÍVOCO ALEGADO PELO EMBARGANTE. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré apresenta embargos declaratórios, sustentando que a decisão está equivocada, pois atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ocorre que foi negado provimento ao agravo não em razão do descumprimento do pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mas sim porque esse óbice não foi devidamente impugnado nas razões do Agravo de Instrumento. 3. Assim, não há omissão a ser suprida, ou mesmo equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade. Há, sim, desconexão entre as razões de embargos de declaração e a decisão embargada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010061-63.2020.5.18.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010097-52.2018.5.18.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO ENTRE AS RAZÕES DA DECISÃO IMPUGNADA E O EQUÍVOCO ALEGADO PELO EMBARGANTE. COMPLETA FALTA DE DIALETICIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré apresenta embargos declaratórios, sustentando que a decisão está equivocada, pois atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Essa alegação é mera repetição das razões de agravo que, inclusive, não foi conhecido por …

Embargos de Declaração 0000508-88.2016.5.11.0151

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO . A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludi…

Embargos de Declaração 0000461-57.2016.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA . 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. O embargante apenas reitera as razões de seu recurso de revista, repetidos no agravo de instrumento e reiterados no agravo, os quais foram direta e especificamente rebatidos pela decisão agora embargada. 3. Como asseverado no acórdão agora embargado, a tese do recurso de revista é contrária à…

Embargos de Declaração 0010224-72.2020.5.03.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010224-72.2020.5.03.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos…

Embargos de Declaração 0000184-68.2016.5.17.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DAS EXTENSAS RAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DA NORMA. NÃO ATENDIMENTO. 1. Quanto ao pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, o embargante sustenta que transcreveu o trecho preciso do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, grifa em verde a parte transcrita e pede que se esclareça o que significa a “quase integralidade”, pois apenas a transcrição integral é que não atende ao pressupo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.