- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0010061-63.2020.5.18.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONEXÃO ENTRE AS RAZÕES DA DECISÃO IMPUGNADA E O EQUÍVOCO ALEGADO PELO EMBARGANTE. 1. Contra decisão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a ré apresenta embargos declaratórios, sustentando que a decisão está equivocada, pois atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ocorre que foi negado provimento ao agravo não em razão do descumprimento do pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, mas sim porque esse óbice não foi devidamente impugnado nas razões do Agravo de Instrumento. 3. Assim, não há omissão a ser suprida, ou mesmo equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade. Há, sim, desconexão entre as razões de embargos de declaração e a decisão embargada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010061-63.2020.5.18.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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