- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0000611-83.2012.5.15.0132, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO ALEGADAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Destaque-se, de início, que os primeiros embargos declaratórios nem mesmo trataram do tópico recursal relativo à “negativa de prestação jurisdicional” e como os segundos embargos só poderão versar a respeito de omissões ocorridas no julgamento dos primeiros, a argumentação erigida pelo embargante nem mesmo poderá ser conhecida, pois preclusa a oportunidade de alegar “omissões” não tratadas nos primeiros declaratórios. 2. No demais, não há omissões, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000611-83.2012.5.15.0132. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.