JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000189-80.2023.5.20.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0000189-80.2023.5.20.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO LEVANTADAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. Nos primeiros embargos de declaração a autora não tratou do tema “negativa de prestação jurisdicional”, motivo pelo qual não há omissão a ser sanada, restando preclusa a oportunidade de prequestionar omissões do acórdão que julgou o Agravo e que não foram levantadas nos primeiros declaratórios. 2. No demais, as questões jurídicas foram clara e expressamente enfrentadas e o inconformismo desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000189-80.2023.5.20.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/12/2025. Juntado aos autos em 19/12/2025.)
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