Embargos de Declaração 0010338-07.2020.5.03.0169
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não há omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. Na verdade, o embargante repete as razões dos recursos anteriormente apresentados e já rejeitados, nem mesmo se dando ao trabalho de explicitar qual seria a omissão do acórdão embargado. 3. E, de fato, não há omissão, mas apenas a aprovação de uma tese contrária aos interesses do embarga…