Embargos de Declaração 0010790-78.2017.5.15.0010
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES . Não existem omissões ou contradições se as teses levantadas nos embargos declaratórios não foram trabalhadas nas razões do agravo . Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010790-78.2017.5.15.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)