JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011151-14.2020.5.15.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0011151-14.2020.5.15.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, registrando que o plano de cargos e salários do reclamado, regulamentado pela Lei complementar estadual nº 1.080/2008 não atende aos critérios de alternância de promoção por antiguidade e merecimento, previstos no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (com redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017), manteve a sentença que condenou a reclamada a efetuar as promoções por antiguidade e, via de consequência, a pagar as diferenças salariais daí decorrentes, até a data de 10/11/2017. A decisão regional conforme proferida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que, em casos análogos, envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos critérios de promoção por mérito eantiguidade , alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011151-14.2020.5.15.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010235-44.2022.5.15.0153

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que, em casos análogos, envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos critérios de promoção por mérito e antiguidade, alt…

Agravo 0011402-38.2022.5.15.0140

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional conforme proferida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que, em casos análogos, envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos critérios de promoção por mérito…

Agravo 0010264-41.2022.5.15.0009

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS COM CRITÉRIO DE PROMOÇÃO ALTERNADA POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que inexiste previsão de critérios para a progressão funcional por antiguid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001147-15.2022.5.02.0609

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013 (PCCS/2013). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da determinação de progressão por antiguidade do reclamante na vigência do PCCS/201…

Agravo 1001842-39.2022.5.02.0521

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do não pagamento das promoções por antiguidade, mesmo que o Plano de Cargo e Salário não esta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.