- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0011151-14.2020.5.15.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, registrando que o plano de cargos e salários do reclamado, regulamentado pela Lei complementar estadual nº 1.080/2008 não atende aos critérios de alternância de promoção por antiguidade e merecimento, previstos no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (com redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017), manteve a sentença que condenou a reclamada a efetuar as promoções por antiguidade e, via de consequência, a pagar as diferenças salariais daí decorrentes, até a data de 10/11/2017. A decisão regional conforme proferida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que, em casos análogos, envolvendo a Fundação Casa/SP, firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos critérios de promoção por mérito eantiguidade , alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais correspondentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011151-14.2020.5.15.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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